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Política
SÃO LOURENÇO DA SERRA/SP
São Lourenço da Serra terá eleição suplementar em outubro de 2021
As convenções para a escolha dos candidatos iniciarão neste mês de agosto. Já a propaganda eleitoral, está autorizada para setembro.
05/08/2021 - 20:04
Redação

Em sessão realizada nesta terça-feira (03), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo estabeleceu regras para as eleições suplementares em 03 de outubro em 12 municípios. Em dez delas (Angatuba, Apiaí, Campina do Monte Alegre, Itaoca, Leme, Piacatu, Santo Antônio do Jardim, Trabiju, Anhembi e Cajati), o pleito havia sido adiado em razão do agravamento da pandemia da Covid-19 e da alta taxa de ocupação de leitos do sistema de saúde na região dos municípios. Outras duas foram incluídas agora: Mendonça e São Lourenço da Serra.

O eleitorado apto a votar é aquele com domicílio eleitoral no respectivo município em:
– 6 de maio de 2020 (Apiaí, Campina do Monte Alegre, Itaoca, Leme, Piacatu, Santo Antônio do Jardim e Trabiju);
– 3 de fevereiro de 2021 (Anhembi e Cajati);
– 3 de março de 2021 (Angatuba);
– 5 de maio de 2021 (Mendonça e São Lourenço da Serra).

Nas 10 cidades onde a eleição foi adiada, podem participar dos pleitos os partidos, coligações, candidatos e candidatas que já tenham apresentado pedido de registro à Justiça Eleitoral nos prazos determinados anteriormente pelo TRE, ressalvada a possibilidade de substituição decorrente de falecimento de candidato.

Propaganda eleitoral, debates, arrecadação e gasto de recursos ficam permitidos, observadas as datas limite aplicáveis a cada caso, a partir de 16 de setembro. O horário eleitoral gratuito se iniciará em 20 de setembro.

Já em Mendonça e São Lourenço da Serra haverá convenções para a escolha dos candidatos e candidatas e a formação de coligações no período de 26 a 31 de agosto. O registro de candidatura deve ser solicitado até 03 de setembro. Nas duas cidades, a propaganda eleitoral será permitida a partir de 04 de setembro.

O eleitor ausente de seu domicílio eleitoral poderá justificar, no mesmo dia e horário da votação, por meio do Justifica Brasil, funcionalidade disponível no aplicativo móvel e-Título, ou, até 2 de dezembro de 2021, pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou no cartório eleitoral mais próximo, que providenciará sua remessa ao juízo competente. Caso o eleitor esteja no exterior na data do pleito, poderá justificar em até 30 dias, contados do seu retorno ao país.

Será realizada auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso (Teste de Integridade) no decorrer da eleição no município de Leme.

TRE/SP

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