A Prefeitura de Embu das Artes prorrogou o prazo até 31/01/2019 através do Decreto 1675 /2018 para adesão ao Programa de Parcelamento de Débito (PPD) 2018, que possibilita ao munícipe o parcelamento e a regularização de seus tributos municipais em atraso, podendo conseguir descontos de 20% até 100% nos valores de juros moratórios e de multa, conforme o Decreto 1663/2018.
A adesão ao PPD deverá ser feita de segunda-feira a sexta-feira, das 8h30 às 16h, em uma das três Praças de Atendimento e no Setor de Cobrança (Secob) da Prefeitura – ver endereços no fim da matéria.
A partir dessa data, o banco Itaú também está autorizado a receber o pagamento dos tributos municipais, além do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
As 4 opções e condições de parcelamento com desconto são as seguintes:
1- 100% de desconto dos juros moratórios e da multa dos débitos, caso o parcelamento não ultrapasse 12 prestações mensais, sendo a primeira de imediato.
2- 70% de desconto dos juros moratórios e da multa dos débitos caso o parcelamento não ultrapasse 15 prestações mensais, sendo a primeira de imediato.
3- 50% de desconto dos juros moratórios e da multa dos débitos caso o parcelamento não ultrapasse 18 prestações mensais, sendo a primeira de imediato.
4- 20% de desconto dos juros moratórios e da multa dos débitos caso o parcelamento não ultrapasse 20 prestações mensais, sendo a primeira de imediato.
Praças de Atendimento e o Secob da Prefeitura ficam nos seguintes endereços:
– Centro
Rua Andronico dos Prazeres Gonçalves, 114
Telefone: 4785-3644/3636
– Santa Tereza
Largo Tancredo de Almeida Neves, 9
Telefone: 4149-3905
– Santo Eduardo
Estrada de Itapecerica a Campo Limpo, 2673
– Secob
Rua 1º de maio, 138, Quinhaú (ao lado do Detran)
Fonte: GESTCOM
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