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taboão da serra
Lei que concede auxílio-aluguel às vítimas de violência doméstica é regulamentada
A mulher poderá receber o benefício por até 12 meses.
22/07/2019 - 11:59
Redação
Divulgação

Em uma iniciativa de pioneirismo, a Prefeitura de Taboão da Serra, regulamentou, através do decreto 88/2019, a Lei Municipal 2272/2017, que concede auxílio aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica, no valor de R$600,00. O ato de assinatura do decreto ocorreu na última quarta-feira, 17.

Segundo o artigo 3º do decreto, para ter direito ao auxílio, “a mulher vítima de violência doméstica deverá estar incluída em tal situação reconhecida por determinação de autoridade judicial competente e ser cadastrada, mediante processo administrativo próprio, que correrá em caráter sigiloso”.

Consta ainda no texto que a mulher poderá receber o valor por até 12 meses, prazo em que há a possibilidade de prorrogação por mais 12 meses. O decreto diz também que ficará sob a responsabilidade de um grupo de trabalho multidisciplinar a avaliação e controle da concessão do benefício. O grupo é composto por representantes da Coordenadoria Municipal de Direitos da Mulher e das Secretarias de Habitação e de Segurança.

Rede de Proteção à Mulher
Com amplo destaque na mídia nacional, Taboão da Serra possui uma rede de proteção à mulher, com programas como a Patrulha Guardiã Maria da Penha, que visa proteger as mulheres que têm medidas judiciais protetivas, o Programa Tempo de Despertar, que realiza encontros com homens que já agrediram mulheres, com o intuito de conscientizá-los a respeitarem as mulheres. Com a medida, a reincidência de agressões, entre os participantes deste programa, é diminuída drasticamente. Para prestar auxílio às mulheres que sofreram agressão, o município conta com a Coordenadoria dos Direitos da Mulher, dirigida pela Dra. Sueli Amoedo.

 

Fonte: Gestcom Taboão da Serra

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