O Tribunal de Justiça de São Paulo, absolveu o procurador municipal Demétrius Oliveira de Macedo que agrediu a chefe Gabriela Samadello Monteiro, durante o expediente na Prefeitura de Registro, no interior de São Paulo, em junho de 2022, após o magistrado reconhecer a inimputabilidade de Demétrius, que foi diagnosticado com esquizofrenia paranoide.
“Diante de todo o exposto, após detida análise das provas coligidas até o presente momento (…) absolvo o réu Demétrius Oliveira Macedo da imputação veiculada nestes autos, pela ausência do pressuposto elementar da culpabilidade e, por consequência, aplico-lhe medida de segurança, na modalidade de internação”, afirmou o juiz.
Como medida de segurança, foi aplicada ao procurador uma internação em hospital de custódia por três anos.
As agressões cometidas por Demétrius se deram no dia 20 de junho de 2022 e foram registradas em vídeo. Ele derruba a procuradora-geral de Registro, dá socos e pontapés nela e ainda a chama de ‘vagabunda’ e ‘puta’. Outras servidoras tentaram conter o procurador. Uma delas acabou empurrada com violência contra uma porta.
Demétrius foi preso dias depois, localizado em uma clínica de Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo. No mesmo dia, ele foi denunciado pelo Ministério Público estadual por tentativa de feminicídio, injúria e coação no curso do processo.
Os promotores de Justiça Ronaldo Pereira Muniz e Daniel Porto Godinho da Silva denunciaram o procurador, narrando que ele, com ‘evidente intento homicida, tentou matar’ Gabriela, ‘por intermédio de violentos golpes desferidos principalmente contra a cabeça’ da chefe, ‘apenas não se consumando o delito por circunstâncias alheias à vontade do agente’.
Em março, peritos do Instituto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo (Imesc) atestaram que o procurador apresenta quadro de esquizofrenia paranoide. O documento registra que a doença psiquiátrica que acomete Demétrius ‘prejudica sua capacidade crítica e pragmatismo’. “Tais sintomas que estavam presentes à época dos fatos permitem concluir que a capacidade de entendimento encontrava-se prejudicada, enquanto a capacidade de determinação restava abolida”, registra o texto.
Deixe uma resposta