Dois gêmeos idênticos, de 31 anos, deverão ter os seus nomes registrados na certidão de nascimento de uma menina de oito anos e pagar pensão alimentícia. A criança mora em Cachoeira Alta (213 km de Goiânia).
A decisão é do juiz Filipe Luís Peruca e foi divulgada nesta segunda-feira (1) pelo TJ (Tribunal de Justiça) de Goiás. Os irmãos se negaram a dizer quem é o pai da criança e, como os exames de DNA não fazem distinção entre os códigos genéticos idênticos, o magistrado reconheceu a dupla paternidade biológica. Cabe recurso.
Gêmeos monozigóticos, ou univitelinos, têm o código genético igual e, por isso, os exames laboratoriais de DNA identificaram a compatibilidade da criança com os dois irmãos.
A mãe, de 25 anos, fez inicialmente um exame de DNA com amostra de um dos gêmeos. O homem, porém, após ser chamado para uma audiência de conciliação, pediu que fosse juntado aos autos o exame do seu irmão, cujo resultado também foi positivo. A mulher não soube distingui-los para dizer quem seria o pai de sua filha.
Como nenhum dos dois admitiu a paternidade, o juiz determinou que ambos sejam incluídos na certidão de nascimento da menina e que paguem, cada um, separadamente, pensão alimentícia no valor de 30% do salário mínimo. Além disso, de acordo com a decisão judicial, os irmãos também terão de pagar metade das despesas médicas, odontológicas e escolares da criança.
“Um dos irmãos, de má-fé, busca ocultar a paternidade. Esse comportamento não deve receber guarida do Poder Judiciário, que deve reprimir comportamentos torpes no caso em que os requeridos [gêmeos] buscam se beneficiar da própria torpeza, prejudicando o reconhecimento da paternidade biológica da autora, direito constitucional, inalienável e indisponível, intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana”, afirmou o juiz em um trecho da sentença.
À Folha, a mãe da menina comemorou a decisão. “É muito importante porque a minha filha é uma criança. Só tive uma relação casual e, por isso, nunca mais houve contato. Depois [da gravidez], eles começaram a agir de má-fé”, disse ela, referindo-se ao fato de nenhum dos gêmeos assumir a paternidade.
A jovem conta que conheceu o pai da criança em uma festa de amigos em comum. “Na ocasião, ele me contou que tinha um irmão gêmeo, mas não cheguei a ser apresentada. Na hora, não desconfiei de nada. Depois da gravidez, eles passaram a se aproveitar da semelhança para fugirem da responsabilidade.”
O advogado da mulher, Eduardo Paula Alves, disse acreditar que nenhum dos irmãos tem interesse em assumir a paternidade porque hoje são casados.
As advogadas Débora Franco Medeiros e Geórgia Santos de Jesus, representantes dos gêmeos, disseram que não vão se manifestar.
Os gêmeos univitelinos têm DNAs idênticos, já que se originam da divisão de um único óvulo fertilizado pelo mesmo espermatozoide. Um teste laboratorial comum de paternidade analisa apenas algumas sequências do genoma dos pais e da criança; para um resultado mais conclusivo, seria necessária uma análise das 3 bilhões de letras do DNA de cada um deles, da criança e da mãe.
Uma história semelhante foi registrada nos Estados Unidos, em 2007, quando Holly Marie Adams se relacionou com os gêmeos Raymon and Richard Miller e teve uma filha.
Os testes laboratoriais também não conseguiram identificar o pai da garota e o caso chegou à Suprema Corte americana. No entanto, Holly não estava sendo enganada pelos homens e apontou Raymon como pai. A Justiça decidiu que a paternidade deveria ser, então, de Raymon, com quem a criança já havia criado laços afetivos.
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