A Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2019 apresentada pelo prefeito Fernando Fernandes (PSDB) contém incertezas quanto à distribuição de verbas. As emendas apresentadas pelo Bloco de vereadores Independentes e da oposição correndo riscos de serem suprimidas, além de 30% de remanejamento, que foi apontado como erro pelo Tribunal de Contas do Estado da São Paulo, levaram a rejeição da peça orçamentária em plenário da Câmara Municipal, no último dia do ano, 31 de dezembro.
A prefeitura de Taboão da Serra entrou com um Mandado de Segurança com “o intuito de garantir a continuidade da sessão legislativa de 2018, até que aprovada a Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2019, nos termos do art. 34 da Lei Orgânica do Município de Taboão da Serra (LOM)”.
O juiz Nelson Ricardo Casalleiro, de plantão, suspendeu a posse do presidente da Câmara de Taboão da serra e do Orçamento Municipal baseado num pensamento pessoal. O despacho aconteceu na tarde sexta-feira, 04, o Magistrado lembrou sua mãe, já falecida, para embasar sua decisão. “Se me for permitido à citação da pessoa mais sabia que conheci, minha falecida mãe (embora uma pessoa de muito pouco estudo) ‘Primeiro cumpra seu ônus para depois para depois receber seu bônus’ ante os expostos defiro os embargos de declaração” (sic)…
O artigo 34 da LOM, diz que “a sessão legislativa não será interrompida sem aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias e do projeto de lei do orçamento”. No mandado de segurança, a prefeitura faz dois pedidos, ambos acatados pelo juiz: “se imponha aos impetrados que não se encerrem a sessão legislativa vigente sem que aprovem a Lei Orçamentária anual” e “não deem posse e não assumam as funções da nova mesa diretora aqueles que foram eleitos para tal, antes que aprovada a Lei Orçamentária anual, em respeito a Lei Orgânica Municipal”.
Na sua sentença, o Dr. Nelson Casalleiro escreveu que “Novamente evitar-se-á qualquer análise que incorra em posicionamentos políticos ou interna corporis dos demais poderes, limitando-nos a apreciar os aspectos meramente jurídicos e suas consequências legais do caso”.
Entretanto, a Constituição Federal, em seu artigo 166, paragrafo 8º diz que “Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa”.
Também a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) aprovado pelos próprios vereadores em junho de 2018, garante a sessão. O artigo 26 da referida lei deixa claro que “não sendo encaminhado o autógrafo do projeto de lei orçamentária anual até a data de início do exercício de 2019, fica o Poder Executivo autorizado a realizar a proposta orçamentária até a sua conversão em lei, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês”.
A presidente Joice Silva (PTB) concluiu a sessão e manteve a decisão do plenário. Sobre leis, o próprio Magistrado fala que a “lei orçamentária só pode ser denominada lei formal e não sentido material”. Nessa linha, de uma forma inusitada, o juiz Nelson Casalleiro determinou o retorno da peça orçamentária ao plenário.
O cabo de guerra entre o prefeito Fernando Fernandes (PSDB) e os vereadores do Bloco Independente e Oposição vem se arrastando há dias. Fernandes insiste em judicializar a política. Em entrevista ao Portal O Taboanense, o prefeito disse que a prefeitura entraria na Justiça para que o orçamento voltasse ao plenário. “No nosso entender a sessão legislativa não teve seu fim”, diz.
Para os vereadores do Bloco Independente e da oposição, a decisão do juiz não irá tirar a força deles em favor do povo. “Não iremos desistir. Uma decisão judiciária não irá tirar nossa luta pelo povo. Temos que garantir o Bilhete Único para o povo taboanense, aumento salarial para os servidores com seus benefícios. E outras coisas…”, desabafa o Vereador André Egydio (PSDB).
A conturbada votação do Orçamento Público para 2019 deixa a cidade numa insegurança jurídica, a decisão do Juiz de Plantão deverá se arrastar no Tribunal de Justiça.
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