A Juíza de direito Ana Rita de Figueiredo Nery, negou o pedido de indenização por danos morais contra Jones Donizette, ajuizada pelo ex-prefeito de Itapecerica da Serra, Jorge da Costa.
Durante a gestão de 2017 a 2020, Jorge Costa foi duramente criticado por Donizette.
Jones chamou a atenção nas redes sociais ao registrar sua indignação com a saúde pública de Itapecerica da Serra. As críticas foram acentuadas em 2020 em decorrência a falta de habilidade da gestão em relação as ações de combate ao Coronavirus.
O então prefeito de Itapecerica da Serra, se isentou quanto as mortes registradas no HGIS e atribuiu as ocorrências ao Governo do Estado, alegando que Donizette estaria tentando se promover.
“Por consequência, o ocupante eventual do cargo público não possui legitimidade
ativa para pretender indenização decorrente de críticas feitas à municipalidade, ainda que durante
a sua gestão.
Observo que todas as notícias colacionadas pelo autor dizem respeito à gestão da
municipalidade, durante a gestão de Jorge José da Costa, em relação aos aparelhos de saúde.
Qualquer dos fatos diz respeito a aspectos da vida privada do ex-Prefeito”, escreveu a juíza na sentença.
Após o arquivamento do processo, Jorge deverá arcar com as custas do processo.
A defesa alegou que Jones Donizette agiu no exercício regular de um direito, situando-se na garantia constitucional da liberdade de expressão.
Leia a sentença na integra: Sentença
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