A Caixa Econômica Federal anunciou que a partir de 19 de julho, as pessoas jurídicas clientes do banco começarão a pagar para fazer o Pix.
A medida foi autorizada pelo Banco Central (BC),devido que outras instituições bancárias já faziam a cobrança para os empresários, menos a Caixa.
A Caixa também informou que microempreendedores Individuais (MEI) e pessoas físicas não serão taxados nas transferências pelo Pix.
Em nota, a Caixa diz que, a tarifa aplicada às empresas será uma das menores do mercado.
Pix transferência
- Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento
- Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários
- 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50
Pix compra
- Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático
- Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento
- 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130
Pix Checkout
- Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico
- 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130
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