O Brasil, ao longo de sua história, já teve sete constituições, sendo a mais recente a promulgada em 1988 e que está em vigor. Um breve olhar sobre todas as edições nacionais do documento ajuda a compreender melhor nossa própria história, já que cada uma traduz o contexto político e social na época em que foram criadas.
A primeira constituição do Brasil é datada de 1824. Foi promulgada por D. Pedro I, após a dissolução da Assembleia Constituinte (que ele próprio havia instituído dois anos antes), ocorrida em virtude de disputas políticas entre seus integrantes e o imperador.
Dois anos após a Proclamação da República (1889), foi promulgada a primeira Constituição republicana brasileira. Inspirada no movimento político-militar que levou ao fim do Império.
A Constituição Federal de 1988 transformou a assistência social em uma política pública integrante da seguridade social, que é prestada a quem necessitar, independentemente de prévia contribuição. Isso significa uma mudança em relação ao histórico da assistência social, que de ação de caridade ou benemerência passa a ser um direito da cidadania. O Estado brasileiro passou a reconhecer a assistência social como responsabilidade pública, que deve ser implementada através de uma política pública universal, racional e efetiva, que forneça proteção social e fortaleça o cidadão. A dignidade da pessoa humana enquanto valor fundamental do nosso ordenamento jurídico deve ser garantida e protegida.
Nesse sentido, pretende-se analisar a relação entre a assistência social traçada na Constituição Federal de 1988 e a dignidade humana, dando especial destaque para a autonomia, no sentido de verificar-se em que sentido as políticas públicas de assistência social podem contribuir para o desenvolvimento da personalidade e conquista da autonomia dos beneficiários.
A Política Pública de Assistencia Social vem ganhando uma nova configuração e garantindo um crescimento vertiginoso em todo o Brasil.
Desde a emergência do SUAS, estão em debate as melhores formas de garantir a formação de seus trabalhadores, requisição que foi imposta em diversos fóruns deliberativos.
desde a implantação do SUAS, podemos observar a efervescência de demandas e propostas que apontam para uma necessidade de aprimoramento
Diferente da previdência Social, cuja gestão é centralizada, suas duas parceiras constitutivas da seguridade social brasileira, a saúde e a assistência social, são fortemente descentralizada.
Ambas operam por meio de estratégias descentralizadas, pois comparecem no meio do cotidiano da vida dos munícipes a partir do lugar de onde moram.
Encurtar distancias deve ser nosso principal objetivo!
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