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Nova fase do Minha Casa, Minha Vida Rural irá contratar 30 mil moradias no campo
Portarias do Ministério das Cidades detalham, ainda, as especificações para construção e reforma pelo programa
23/06/2023 - 13:07
Anne Diesel

Uma nova fase do Minha Casa, Minha Vida Rural começa nesta sexta-feira (23). Três portarias do Ministério das Cidades, publicadas no Diário Oficial da União, estabelecem uma série de medidas para reduzir o déficit habitacional no campo e dar mais dignidade às famílias residentes em áreas rurais. Os normativos estabelecem a meta de contratar 30 mil unidades habitacionais em 2023, sendo que deverá ser atendido o mínimo de 200 famílias por estado. O restante será distribuído de maneira proporcional ao déficit habitacional rural, à população indígena, à população quilombola e à demanda habitacional nos assentamentos da reforma agrária.

As publicações também detalham padrões e especificações técnicas para projetos de produção e de melhoria habitacional, cujos beneficiários devem ser organizados por meio de entidades de natureza pública ou privada sem fins lucrativos. Os subsídios são destinados a famílias com renda bruta anual de R$ 31.680,00, correspondente à Faixa Rural I do MCMV, e poderão ser utilizados para cobrir custos diretos e indiretos necessários à execução das obras, inclusive para material de construção, mão de obra, assistência técnica, trabalho social, nos seguintes limites:

  • Produção da unidade habitacional – R$ 75.000,00; e
  • Melhoria da unidade habitacional – R$ 40.000,00, com sublimites por UF.

Ambos incluem cisterna e solução de tratamento de efluentes.

Sobre o Minha Casa, Minha Vida Rural

Criado em 2009, o Minha Casa, Minha Vida Rural é operado por intermédio de subvenção com recursos do orçamento geral da União. Tem o objetivo de oferecer moradia para os agricultores familiares, incluídos os silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores, povos indígenas, integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais residentes em áreas rurais. Ainda, os trabalhadores rurais e as famílias residentes em área rural, independente da atividade econômica que exerçam.

O MCMV Rural conta com um Comitê de Acompanhamento com a finalidade de promover condições para que seus diversos atores, em especial, as entidades representativas de agricultores e trabalhadores rurais e outros órgãos governamentais possam opinar e colaborar no aperfeiçoamento dessa nova fase do programa.

Fonte: Diário Oficial da União

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