Portaria publicada neste terça-feira (24) pelo Governo Federal descreve as regras para emissão da carteira de trabalho digital.
A carteira digital é equivalente a carteira de trabalho emitida em papel, que continuará valendo normalmente.
Segundo a portaria, a carteira de trabalho digital terá como identificação única o número do cadastro de pessoa física (CPF) e não vale como documento de identificação.
Para baixar a carteira digital, acesse as lojas virtuais Play Store ou Apple Store e digite “Carteira de Trabalho Digital”.
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