Contas de luz que não foram pagas há mais de 90 dias não podem ser cortadas, desde que as faturas posteriores à conta atrasada estejam quitadas. Essa é a nova determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para proteger o consumidor que, eventualmente, não pagou a fatura por ser antiga demais ou pode não ter sido enviada pela concessionária.
A regra está prevista na Resolução 414/2010 (que foi publicada no último dia 15 de março e editada para evitar confusões). Isso porque, às vezes, um morador tinha a luz cortada por causa do atraso no pagamento de um boleto em atraso há anos – em muitos casos quem deixou de pagar nem é mais o morador do imóvel.
“Não se pode penalizar o consumidor que por acaso esqueceu ou falhou no pagamento e a concessionária teve 90 dias para lembrá-lo e não o fez. A distribuidora não pode cortar com base numa conta que ficou esquecida lá atrás, sendo que o consumidor fez os pagamentos posteriores. É para evitar esse tipo de situação”, diz Romeu Donizete Rufino, diretor da Aneel.
A mesma norma ainda prevê que a suspensão de fornecimento por falta de pagamento da conta de energia só poderá ser feita em dias úteis da semana e durante o horário comercial das 8h às 17h, e não mais a qualquer momento e sem aviso prévio.
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